AIMA atualiza Portal de Renovações: NIF e NISS deixam de ser necessários nestes pedidos
O que mudou para cidadãos da União Europeia e seus familiares?
A AIMA atualizou o Portal de Renovações e introduziu uma alteração importante para os cidadãos da União Europeia e os seus familiares.
Desde setembro de 2026, nos pedidos de Certificado de Residência Permanente de nacional da União Europeia e de Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da União Europeia, deixou de ser necessário indicar o NIF (Número de Identificação Fiscal) e o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) durante a submissão do pedido.
A alteração foi comunicada oficialmente pela AIMA no dia 15 de setembro de 2026.
O que mudou?
Até agora, quem iniciava determinados procedimentos no Portal de Renovações podia ser solicitado a indicar os seus números de identificação fiscal e da Segurança Social.
Com a nova atualização, isso deixa de acontecer nos pedidos abrangidos por esta funcionalidade.
A AIMA informa que os dados passam a ser validados automaticamente junto das entidades competentes, sem que o requerente tenha de introduzir manualmente o NIF e o NISS.
Antes
Durante o processo, podia ser solicitado ao requerente que indicasse:
- NIF
- NISS
Agora
Para os pedidos abrangidos pela atualização:
- não é necessário indicar o NIF;
- não é necessário indicar o NISS;
- a validação dos dados é feita automaticamente pela AIMA junto das entidades competentes.
Segundo a AIMA, esta validação automática pode demorar até cerca de 30 minutos.
A quem se aplica esta alteração?
A mudança aplica-se especificamente a:
1. Certificado de Residência Permanente de nacional da União Europeia
Destina-se aos cidadãos da União Europeia, bem como aos nacionais da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça abrangidos pelo regime aplicável.
O Certificado de Residência Permanente pode ser solicitado depois de cinco anos de residência legal em Portugal. O pedido é atualmente submetido através do Portal de Renovações.
2. Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da União Europeia
Aplica-se ao familiar de um cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro e que reúna as condições para adquirir o direito de residência permanente.
Também neste caso o pedido é apresentado através do Portal de Renovações.
O Portal de Renovações passou a ser o canal para estes pedidos
Esta alteração faz parte de uma mudança que começou em 1 de julho de 2026.
Desde essa data, o Portal de Renovações passou a permitir a submissão e tramitação dos pedidos de:
- Certificado de Residência Permanente de nacional da UE;
- Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE.
O Portal passou a substituir, para estes procedimentos, as opções que anteriormente estavam disponíveis através do Formulário de Contacto.
O processo inclui a submissão do pedido, o envio da documentação necessária e o pagamento das taxas aplicáveis.
E se for necessária uma deslocação à AIMA?
A digitalização do procedimento não significa necessariamente que todos os requerentes estejam dispensados de atendimento presencial.
A AIMA explica que, depois da análise do pedido, pode ser necessária a recolha presencial de dados biométricos.
Nesse caso, é a própria AIMA que procede ao agendamento e envia ao requerente a informação relativa à data, hora e local do atendimento.
Quando houver atendimento presencial, este destina-se à recolha dos dados biométricos, mantendo-se a restante tramitação do processo em formato digital.
O que fazer se o Portal ficar bloqueado na validação?
A AIMA esclarece que, ao iniciar o processo, pode aparecer temporariamente uma mensagem indicando que os dados estão a ser validados.
Nessa situação, o procedimento indicado é:
1. Aceder ao Portal de Renovações.
2. Caso apareça a mensagem de validação dos dados, aguardar aproximadamente 30 minutos.
3. Voltar a entrar no Portal de Renovações.
4. Prosseguir com o pedido de Certificado ou Cartão de Residência Permanente.
5. Submeter o pedido e efetuar o pagamento das taxas aplicáveis.
Se, depois desse período, a mensagem continuar a aparecer ou surgir outro problema na submissão, a AIMA indica que a situação deve ser comunicada através do Formulário de Contacto, selecionando:
Tipo de Assunto: Portal de Renovações
Subtipo de Assunto: Portal de Renovações – comunicar problema.
Atenção: esta alteração não se aplica a todos os processos da AIMA
Este é um dos pontos mais importantes.
O facto de o Portal de Renovações deixar de pedir NIF e NISS nestes procedimentos não significa que estes números tenham deixado de ser necessários em todos os processos de residência ou imigração.
A alteração anunciada pela AIMA é específica para os pedidos de:
Certificado de Residência Permanente de nacional da UE
e
Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE.
Por isso, quem estiver a tratar de outro tipo de autorização ou procedimento junto da AIMA deve continuar a verificar quais são os requisitos aplicáveis ao seu caso concreto.
Uma mudança que simplifica o procedimento
A nova funcionalidade representa mais um passo na digitalização dos procedimentos relacionados com cidadãos da União Europeia e seus familiares.
A possibilidade de validar automaticamente determinados dados junto das entidades competentes reduz a quantidade de informação que o requerente precisa de introduzir manualmente e torna o início do processo mais simples.
Ainda assim, é importante verificar cuidadosamente qual é o tipo de documento de residência que está a ser solicitado, porque os procedimentos e requisitos podem ser diferentes.
Em resumo
NIF e NISS deixam de ser introduzidos manualmente no Portal de Renovações para estes pedidos específicos:
✔ Certificado de Residência Permanente de nacional da UE
✔ Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE
✔ Validação automática dos dados junto das entidades competentes
✔ A validação pode demorar cerca de 30 minutos
✔ O pedido é submetido através do Portal de Renovações
✔ Pode haver atendimento presencial caso seja necessária recolha de dados biométricos
Importante: esta alteração não significa que NIF e NISS tenham deixado de ser necessários nos restantes processos da AIMA.
Antes de iniciar um procedimento, confirme sempre os requisitos aplicáveis ao seu caso.
Fontes: AIMA, atualização do Portal de Renovações de 15 de setembro de 2026; informação oficial sobre Certificado de Residência Permanente e Cartão de Residência Permanente.









