AIMA atualiza Portal de Renovações: NIF e NISS deixam de ser necessários nestes pedidos

O que mudou para cidadãos da União Europeia e seus familiares?

A AIMA atualizou o Portal de Renovações e introduziu uma alteração importante para os cidadãos da União Europeia e os seus familiares.

Desde setembro de 2026, nos pedidos de Certificado de Residência Permanente de nacional da União Europeia e de Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da União Europeia, deixou de ser necessário indicar o NIF (Número de Identificação Fiscal) e o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) durante a submissão do pedido.

A alteração foi comunicada oficialmente pela AIMA no dia 15 de setembro de 2026.

O que mudou?

Até agora, quem iniciava determinados procedimentos no Portal de Renovações podia ser solicitado a indicar os seus números de identificação fiscal e da Segurança Social.

Com a nova atualização, isso deixa de acontecer nos pedidos abrangidos por esta funcionalidade.

A AIMA informa que os dados passam a ser validados automaticamente junto das entidades competentes, sem que o requerente tenha de introduzir manualmente o NIF e o NISS.

Antes

Durante o processo, podia ser solicitado ao requerente que indicasse:

  • NIF
  • NISS

Agora

Para os pedidos abrangidos pela atualização:

  • não é necessário indicar o NIF;
  • não é necessário indicar o NISS;
  • a validação dos dados é feita automaticamente pela AIMA junto das entidades competentes.

Segundo a AIMA, esta validação automática pode demorar até cerca de 30 minutos.

A quem se aplica esta alteração?

A mudança aplica-se especificamente a:

1. Certificado de Residência Permanente de nacional da União Europeia

Destina-se aos cidadãos da União Europeia, bem como aos nacionais da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça abrangidos pelo regime aplicável.

O Certificado de Residência Permanente pode ser solicitado depois de cinco anos de residência legal em Portugal. O pedido é atualmente submetido através do Portal de Renovações.

2. Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da União Europeia

Aplica-se ao familiar de um cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro e que reúna as condições para adquirir o direito de residência permanente.

Também neste caso o pedido é apresentado através do Portal de Renovações.

O Portal de Renovações passou a ser o canal para estes pedidos

Esta alteração faz parte de uma mudança que começou em 1 de julho de 2026.

Desde essa data, o Portal de Renovações passou a permitir a submissão e tramitação dos pedidos de:

  • Certificado de Residência Permanente de nacional da UE;
  • Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE.

O Portal passou a substituir, para estes procedimentos, as opções que anteriormente estavam disponíveis através do Formulário de Contacto.

O processo inclui a submissão do pedido, o envio da documentação necessária e o pagamento das taxas aplicáveis.

E se for necessária uma deslocação à AIMA?

A digitalização do procedimento não significa necessariamente que todos os requerentes estejam dispensados de atendimento presencial.

A AIMA explica que, depois da análise do pedido, pode ser necessária a recolha presencial de dados biométricos.

Nesse caso, é a própria AIMA que procede ao agendamento e envia ao requerente a informação relativa à data, hora e local do atendimento.

Quando houver atendimento presencial, este destina-se à recolha dos dados biométricos, mantendo-se a restante tramitação do processo em formato digital.

O que fazer se o Portal ficar bloqueado na validação?

A AIMA esclarece que, ao iniciar o processo, pode aparecer temporariamente uma mensagem indicando que os dados estão a ser validados.

Nessa situação, o procedimento indicado é:

1. Aceder ao Portal de Renovações.

2. Caso apareça a mensagem de validação dos dados, aguardar aproximadamente 30 minutos.

3. Voltar a entrar no Portal de Renovações.

4. Prosseguir com o pedido de Certificado ou Cartão de Residência Permanente.

5. Submeter o pedido e efetuar o pagamento das taxas aplicáveis.

Se, depois desse período, a mensagem continuar a aparecer ou surgir outro problema na submissão, a AIMA indica que a situação deve ser comunicada através do Formulário de Contacto, selecionando:

Tipo de Assunto: Portal de Renovações
Subtipo de Assunto: Portal de Renovações – comunicar problema.

Atenção: esta alteração não se aplica a todos os processos da AIMA

Este é um dos pontos mais importantes.

O facto de o Portal de Renovações deixar de pedir NIF e NISS nestes procedimentos não significa que estes números tenham deixado de ser necessários em todos os processos de residência ou imigração.

A alteração anunciada pela AIMA é específica para os pedidos de:

Certificado de Residência Permanente de nacional da UE

e

Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE.

Por isso, quem estiver a tratar de outro tipo de autorização ou procedimento junto da AIMA deve continuar a verificar quais são os requisitos aplicáveis ao seu caso concreto.

Uma mudança que simplifica o procedimento

A nova funcionalidade representa mais um passo na digitalização dos procedimentos relacionados com cidadãos da União Europeia e seus familiares.

A possibilidade de validar automaticamente determinados dados junto das entidades competentes reduz a quantidade de informação que o requerente precisa de introduzir manualmente e torna o início do processo mais simples.

Ainda assim, é importante verificar cuidadosamente qual é o tipo de documento de residência que está a ser solicitado, porque os procedimentos e requisitos podem ser diferentes.

Em resumo

NIF e NISS deixam de ser introduzidos manualmente no Portal de Renovações para estes pedidos específicos:

✔ Certificado de Residência Permanente de nacional da UE
✔ Cartão de Residência Permanente de familiar de nacional da UE
✔ Validação automática dos dados junto das entidades competentes
✔ A validação pode demorar cerca de 30 minutos
✔ O pedido é submetido através do Portal de Renovações
✔ Pode haver atendimento presencial caso seja necessária recolha de dados biométricos

Importante: esta alteração não significa que NIF e NISS tenham deixado de ser necessários nos restantes processos da AIMA.

Antes de iniciar um procedimento, confirme sempre os requisitos aplicáveis ao seu caso.

Fontes: AIMA, atualização do Portal de Renovações de 15 de setembro de 2026; informação oficial sobre Certificado de Residência Permanente e Cartão de Residência Permanente.

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