Nacionalidade Portuguesa: o que mudou com a nova Lei da Nacionalidade?
A legislação portuguesa sobre a aquisição da nacionalidade sofreu alterações importantes em 2026. As novas regras tornam mais exigente, em vários casos, o acesso à nacionalidade portuguesa e alteram alguns dos critérios que eram aplicados anteriormente.
A alteração à Lei da Nacionalidade foi publicada através da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, depois de um processo legislativo complexo que incluiu a intervenção do Tribunal Constitucional.
Mas afinal, o que mudou e quem pode ser afetado pelas novas regras?
Mais anos de residência para pedir a nacionalidade
Uma das alterações com maior impacto está relacionada com o tempo de residência legal necessário para adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.
A nova legislação aumenta o período de residência exigido, passando a prever prazos diferentes consoante a nacionalidade de origem do requerente.
Em termos gerais, passam a estar previstos períodos de:
7 anos de residência legal para cidadãos nacionais de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia;
10 anos de residência legal para cidadãos nacionais de outros países.
Esta mudança representa um aumento significativo relativamente ao regime anterior, que permitia, em regra, solicitar a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal.
A contagem do tempo de residência também mudou
Outro ponto particularmente importante está relacionado com a forma como é calculado o período de residência necessário para pedir a nacionalidade.
Nos últimos anos, uma alteração legislativa tinha permitido considerar, para determinados efeitos, o tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência, desde que esse pedido viesse posteriormente a ser aprovado.
A nova legislação introduz alterações nesta matéria, o que pode ter impacto significativo para pessoas que aguardaram longos períodos pela emissão da respetiva autorização de residência.
Por isso, quem pretende pedir a nacionalidade deve verificar cuidadosamente qual o regime aplicável ao seu caso e a forma como o seu período de residência será contabilizado.
Novos requisitos para a naturalização
O acesso à nacionalidade portuguesa deixa de depender apenas do número de anos de residência e do conhecimento da língua portuguesa.
A nova legislação reforça os requisitos associados à integração do requerente na sociedade portuguesa.
Entre as matérias que podem assumir maior importância encontram-se o conhecimento da língua portuguesa, dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e de aspetos essenciais da cultura, história e organização política portuguesa.
O objetivo declarado destas alterações é estabelecer uma ligação mais efetiva entre a atribuição da nacionalidade e a integração do cidadão na comunidade nacional.
Regras mais exigentes relacionadas com antecedentes criminais
A nova Lei da Nacionalidade também introduz alterações nos critérios relacionados com condenações criminais.
Esta foi, aliás, uma das matérias que esteve no centro da análise realizada pelo Tribunal Constitucional durante o processo legislativo.
A existência de antecedentes criminais pode ter consequências no processo de aquisição da nacionalidade, dependendo da natureza da condenação e das circunstâncias concretas previstas na legislação.
Por esse motivo, pessoas com condenações anteriores devem analisar cuidadosamente a sua situação antes de apresentar um pedido de nacionalidade.
E os processos de nacionalidade que já estavam em andamento?
Esta é uma das questões que mais preocupa quem já apresentou ou estava a preparar um pedido.
As regras aplicáveis podem depender da data do pedido, da situação concreta do requerente e das normas transitórias previstas na legislação.
Nem todas as alterações significam automaticamente que um processo já iniciado será analisado exatamente segundo as mesmas regras aplicáveis a um novo pedido apresentado após a entrada em vigor das alterações.
Por isso, é importante analisar cada processo individualmente.
A nova lei chegou a ser considerada inconstitucional?
O primeiro diploma aprovado pela Assembleia da República em 2025 foi submetido a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.
Em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais quatro normas do diploma que alterava a Lei da Nacionalidade.
Na sequência dessa decisão, o diploma regressou ao processo legislativo e as normas consideradas problemáticas foram revistas.
Uma nova versão foi posteriormente aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República em maio de 2026, dando origem à Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio.
A nacionalidade portuguesa pode ser retirada por condenação criminal?
Este tema deve ser distinguido das alterações à própria Lei da Nacionalidade.
Foi também discutida uma alteração ao Código Penal que pretendia criar uma pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa em determinadas situações criminais.
Essa proposta teve um percurso legislativo e constitucional próprio e foi objeto de fiscalização pelo Tribunal Constitucional.
Por isso, não se deve confundir a entrada em vigor das novas regras de acesso à nacionalidade com uma regra geral que permita retirar automaticamente a nacionalidade portuguesa a quem seja condenado por um crime.
São matérias juridicamente diferentes.
Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa?
Apesar das alterações, continuam a existir diferentes formas de acesso à nacionalidade portuguesa.
Dependendo da situação, a nacionalidade pode ser adquirida através de:
• residência legal em Portugal;
• nascimento em território português, quando estejam reunidas as condições previstas na lei;
• filiação, quando um dos progenitores seja português;
• casamento ou união de facto com cidadão português, mediante o cumprimento dos requisitos legais;
• descendência de cidadãos portugueses;
• outras situações especiais previstas na Lei da Nacionalidade.
Cada uma destas vias possui requisitos próprios e deve ser analisada individualmente.
O que fazer antes de apresentar um pedido?
Com as alterações introduzidas em 2026, tornou-se ainda mais importante confirmar antecipadamente qual o regime aplicável a cada situação.
Antes de iniciar um processo de nacionalidade portuguesa, é aconselhável verificar:
• qual a base legal do pedido;
• há quanto tempo existe residência legal em Portugal;
• como será contabilizado o período de residência;
• se existem regras transitórias aplicáveis;
• quais os documentos necessários;
• se existem antecedentes criminais que possam interferir no processo;
• se estão preenchidos os novos requisitos previstos na legislação.
Conclusão
As alterações à Lei da Nacionalidade representam uma mudança significativa na política portuguesa de acesso à cidadania.
O aumento do período de residência exigido para determinadas formas de naturalização e o reforço dos requisitos de integração tornam o processo mais exigente para muitos cidadãos estrangeiros.
Ao mesmo tempo, o percurso legislativo destas alterações demonstrou a complexidade jurídica do tema, com várias normas inicialmente aprovadas a serem analisadas pelo Tribunal Constitucional antes da publicação da versão final da lei.
Para quem já vive em Portugal ou pretende futuramente solicitar a nacionalidade portuguesa, é fundamental conhecer as novas regras e, sobretudo, perceber qual o regime aplicável à sua situação concreta.
Nota: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A legislação e a sua regulamentação podem sofrer alterações, pelo que cada situação deve ser analisada individualmente.





